O advogado-geral da Câmara dos Deputados, Jules Michelet Pereira, apresentou nesta sexta-feira (27/6) uma defesa no Supremo Tribunal Federal (STF) da prerrogativa dos parlamentares de indicarem emendas ao Orçamento da União. Ele destacou que investimentos locais com recursos federais — como a construção de praças e a manutenção de ruas em municípios — trazem benefícios diretos à população.
Segundo ele, “se o gasto local é um investimento comunitário, então é algo positivo. Embora o ideal fosse destinar verbas para grandes projetos nacionais de defesa e energia, os anseios dos cidadãos em suas cidades, como o do senhor Joaquim, em Mossoró, no Rio Grande do Norte, são igualmente importantes dentro da democracia constitucional”, explicou o representante do presidente Hugo Motta, que não participou pessoalmente do evento.
O advogado-geral da Câmara ressaltou ainda que tais demandas locais, mesmo que consideradas pequenas ou menos relevantes por alguns, são legítimas pois refletem as escolhas dos eleitores. Muitas vezes, os municípios necessitam desses repasses para realizar investimentos que não conseguiriam financiar por conta própria.
Sobre questões de transparência, monitoramento e eficácia, ele afirmou que todas as emendas estão sujeitas a avaliações rigorosas. Essa fiscalização vem sendo aprimorada pela Lei Complementar 210, uma iniciativa conjunta do Legislativo e Executivo, ressaltando o compromisso com o controle e a prestação de contas.
Sobre a audiência e o tema das emendas
Na audiência pública realizada pelo STF para tratar das emendas parlamentares, o relator ministro Flávio Dino conduziu o debate. Embora os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, estivessem na lista de oradores, enviaram representantes em seu lugar.
O tema envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697, propostas respectivamente pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
As emendas parlamentares de execução obrigatória pelo Poder Executivo compreendem aquelas individuais específicas, inclusive as chamadas “emendas Pix”, assim como as emendas coletivas de bancada, que são destinadas a programas e projetos determinados.