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quinta-feira, 11/12/2025

Renovação automática da CNH para motoristas sem infração

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Motoristas que não tiveram nenhuma infração nos últimos 12 meses antes da data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ter a renovação do documento feita de forma automática, conforme previsto na Medida Provisória 1327/25.

A Medida Provisória está vigente, mas ainda necessita aprovação pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que se torne definitiva.

Essa regulamentação atualiza o Código de Trânsito Brasileiro, que já havia criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro contém um cadastro dos motoristas que não cometeram infrações que implicam pontuação no trânsito no último ano.

A principal inovação trazida pela MP 1327/25 é a renovação automática da CNH. Conforme o texto, os condutores registrados no RNPC não precisarão realizar os exames no Departamento de Trânsito (Detran) ao final da validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Existem algumas limitações para essa renovação automática:

  • Condutores com 70 anos ou mais não têm direito ao benefício;
  • Motoristas com idade entre 50 e 69 anos podem utilizar a renovação automática apenas uma vez;
  • Condutores que apresentem sinais de deficiências físicas, mentais ou doenças progressivas que possam afetar a condução deverão passar pelos exames do Detran.

Opções para a Carteira

A medida provisória permite que o motorista escolha se deseja receber a CNH em formato físico ou digital. O documento, em qualquer formato, deve conter fotografia, nome e CPF do condutor e é aceito como documento de identificação em todo o país.

Os prazos de validade da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor ficam definidos da seguinte forma:

  • 10 anos para motoristas com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores entre 50 e 69 anos;
  • 3 anos para motoristas com 70 anos ou mais.

A MP 1327/25 também mantém a necessidade de avaliação psicológica para aqueles que se candidatam à primeira habilitação ou que desejam exercer atividades remuneradas com veículo, incluindo profissionais de aplicativos, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas.

Os exames de aptidão física e mental, juntamente com a avaliação psicológica, poderão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão responsável por definir os valores cobrados nesses exames.

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