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terça-feira, 04/11/2025




Relator prevê arrecadar 18 bilhões com aumento de impostos para apostas e fintechs

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Em Brasília

Brasília, 03 – O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Lei 5.473/2025, projeta que o aumento dos impostos sobre apostas e fintechs pode gerar até R$ 18 bilhões em receita entre 2026 e 2028.

O projeto foi criado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) para substituir uma Medida Provisória que foi barrada na Câmara dos Deputados. A proposta deve ser votada nesta terça-feira, 4, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Segundo o relator, a arrecadação prevista é de R$ 4,98 bilhões em 2026, R$ 6,38 bilhões em 2027 e R$ 6,69 bilhões em 2028.

O maior ganho virá do aumento da alíquota para taxar apostas, que passará de 12% para 24%, gerando R$ 13,3 bilhões nos três anos.

Parte dos recursos arrecadados será destinada à seguridade social de estados e municípios que perderem receita devido ao aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil — outro projeto que também pode ser votado na comissão.

A contribuição social sobre o lucro líquido das instituições financeiras também será elevada, o que deve gerar mais R$ 4,74 bilhões entre 2026 e 2028. A alíquota para instituições de pagamento, como fintechs e bolsas de valores, aumentará de 9% para 15%. Sociedades de capitalização, crédito, financiamento e investimentos terão a alíquota elevada de 15% para 20%. Já os bancos manterão a alíquota de 20%, e outras empresas continuarão com 9%.

Lucros e dividendos

O projeto também ajusta o prazo para residentes no exterior solicitarem restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre lucros e dividendos em caso de tributação excessiva, ampliando o prazo de 360 dias para até cinco anos.

Refis para pessoas de baixa renda

Além disso, o projeto cria um programa para permitir que pessoas de baixa renda possam refinanciar suas dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Poderão aderir quem tem renda tributável mensal de até R$ 7.350 ou anual de até R$ 88,2 mil. As parcelas mínimas serão de R$ 200. Para quem ganha até R$ 5 mil por mês, haverá desconto máximo em juros e multas, e para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350, os descontos serão graduais.

A Receita Federal e a PGFN têm 30 dias para divulgar as regras do programa, que terá adesão possível por 90 dias a partir da publicação da lei.

Estadão Conteúdo




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