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Na Câmara

Regra mais dura para criminosos sexuais contra crianças

Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece a punição para pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida.

Com a nova lei, todos os crimes sexuais contra crianças e adolescentes serão considerados hediondos. Isso significa que essas infrações não poderão mais ter benefícios como anistia ou perdão. Atualmente, apenas alguns delitos, como estupro de vulnerável, são classificados dessa forma.

Novas regras aprovadas incluem:

  • O condenado deverá cumprir ao menos 70% da pena para poder mudar de regime, como do fechado para o semiaberto;
  • Proibição do trabalho em atividades que envolvam contato direto com crianças;
  • Participação obrigatória em programas de acompanhamento psicológico para receber benefícios, como saída temporária;
  • A Justiça deve informar em até 24 horas ao conselho tutelar e à polícia sobre a progressão de regime ou liberdade condicional do condenado.

Estas mudanças foram incluídas pela relatora, Delegada Ione (PL-MG), para garantir que juízes fundamentem suas decisões com motivos claros, evitando decisões baseadas apenas em laudos técnicos.

Delegada Ione destacou que, na sua experiência como delegada de polícia, a impunidade e punições insuficientes alimentam o ciclo da violência. É essencial proteger as vítimas afastando os agressores e aplicando punições rigorosas.

Direitos das vítimas

O texto detalha também o direito das vítimas à reparação integral, incluindo suporte financeiro, assistência jurídica e acompanhamento terapêutico por tempo indefinido. Embora a Lei 13.431/17 já preveja alguns desses direitos, a nova proposta amplia os detalhes sobre os prazos e tipos de assistência.

Próximos passos

O projeto ainda passará por análises nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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