Juliana Cardoso, relatora na comissão
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante direitos específicos às mulheres rurais, quilombolas e indígenas. As mudanças buscam ampliar o acesso à saúde, combater a violência de gênero, incentivar a autonomia econômica e promover a participação política dessas mulheres.
Na área da saúde, a proposta assegura a essas mulheres acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase na saúde sexual e reprodutiva e atendimento amigável no parto. O governo deverá usar estratégias para alcançar comunidades isoladas, como unidades móveis, e integrar a saúde indígena ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
O projeto também altera a Lei Maria da Penha e a Lei 14.541/23 para criar centros de atendimento e delegacias especializadas para essas comunidades.
Na educação, a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) inclui programas escolares sobre direitos fundamentais, prevenção da violência e educação política nos territórios tradicionais.
Para a capacitação profissional, o projeto obriga o governo a garantir acesso facilitado a microcrédito e a programas que respeitem os costumes e línguas locais, além de medidas para aumentar a participação dessas mulheres em decisões locais e cargos públicos.
O texto aprovado, da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), reúne alterações dos projetos 5546/23, da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), e 4287/24, do deputado licenciado Romero Rodrigues (Pode-PB). Inclui também a versão aprovada pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.
A relatora ressaltou o papel dessas mulheres na conservação da biodiversidade e na segurança alimentar, destacando que elas ainda enfrentam vulnerabilidades por falta de serviços públicos e violência.
O projeto segue para as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para virar lei.
