Prazo vai até 31 de março e processo pode ser feito pela internet. Iniciativa dá desconto de até 50% no valor original de dívidas; no caso de juros e multas, abatimento chega a 95%.
Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) 2022 no Distrito Federal. A iniciativa permite a renegociação de dívidas junto ao governo do DF, com descontos de até 50% no valor original do débito e de até 95% em juros e multas (veja regras abaixo).
O prazo para adesão vai até o dia 31 de março, e o processo pode ser feito pela internet. Segundo a Secretaria de Economia do DF (Seec-DF), responsável pelo programa, mais de 80 mil empresas estão aptas a participar do Refis 2022, além de 304 mil pessoas físicas em débito com o GDF.
Ainda de acordo com a pasta, nos anos de 2020 e 2021, o Refis permitiu a renegociação de R$ 3,125 bilhões. A pasta não informou qual a expectativa de arrecadação para o programa neste ano.
Contribuintes que têm dividas com o governo e não regularizam a situação podem ser incluídos na dívida ativa e ficar com o “nome sujo”. A condição implica em restrições comerciais e de crédito.
Regras do Refis 2022
O valor da dívida não pode ultrapassar R$ 100 milhões. Em 2022, o programa permite a renegociação de débitos referentes a:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- Simples Candango;
- Imposto Sobre Serviços (ISS) – incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais;
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
- Taxa de Limpeza Pública;
- Débitos não tributários (multas de trânsito, contribuições, aluguéis, taxas de ocupação, etc).
Podem ser regularizados débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. O programa também permite a inclusão de saldos de parcelamentos aprovados referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
Condições de pagamento
Os descontos concedidos pelo programa são divididos da seguinte forma:
Redução do valor principal do débito atualizado, nas seguintes proporções:
- 50% do valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
- 40% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
- 30% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
- 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
- 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
- 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
- 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
- 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
- 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
- 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.