A Justiça do Distrito Federal decidiu que o governo local deve pagar uma indenização a um paciente que foi atingido por um pedaço do teto enquanto recebia atendimento no Hospital Regional do Guará.
Durante a consulta, um fragmento da estrutura do teto caiu e machucou o paciente, causando um ferimento de cerca de 0,5 cm na lateral do nariz, o que foi confirmado por exame médico oficial.
A primeira decisão judicial entendeu que o Distrito Federal não cuidou corretamente da manutenção do hospital. O governo tentou recorrer, dizendo que o acidente não foi por negligência e que já tinha tomado providências para arrumar o problema.
Porém, o tribunal considerou que é obrigação do governo manter o hospital seguro e que o risco de acidente devido à falta de manutenção não pode ser ignorado. As medidas tomadas depois não eliminam a responsabilidade pelo ocorrido.
O paciente recebeu uma indenização de R$ 3 mil pelos danos morais, pois o susto e o ferimento foram mais que um simples aborrecimento, especialmente em um local onde se espera segurança e cuidado com a saúde.
A decisão foi unânime pelos juízes envolvidos no caso.

