Regulamentação moderniza a gestão do plano e traz mais transparência na relação com os beneficiários
Foi publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 127, de 13 de dezembro de 2024, que estabelece o novo Regulamento do GDF Saúde, o plano de saúde dos servidores do DF. A nova redação regulariza a organização, a implantação e o funcionamento do plano, além de definir critérios gerais para os beneficiários titulares e seus dependentes.
A portaria está alinhada ao Decreto nº 46.632, de 12 de dezembro de 2024, publicado na última sexta-feira (13), que regulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, dispondo
sobre os princípios e diretrizes do GDF Saúde, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas-DF) em regime de autogestão.
Esses dois normativos revogam as regras anteriores, datadas de 2006, modernizam e consolidam um novo regramento do plano de saúde dos servidores, apresentando de forma transparente as diretrizes de utilização dos serviços. O novo regulamento foi elaborado de forma participativa e, depois, aprovado pelo conselho de administração do Inas, que reúne representantes dos beneficiários e do governo.
“O novo marco regulatório do GDF Saúde representa um avanço muito importante para a saúde dos nossos servidores. Ele consolida diretrizes mais modernas, transparentes e eficientes, refletindo nosso compromisso permanente com as necessidades dos beneficiários e seus dependentes. Esse é mais um momento de transformação pelo qual passamos, fruto de um trabalho coletivo que prioriza a organização e a sustentabilidade do GDF Saúde, sempre com foco na qualidade do serviço e no bem-estar de quem confia em nós”, afirmou a diretora-presidente do Inas, Ana Paula Cardoso.
*Com informações do Inas-DF