Pular para o conteúdo
Dólar R$ 5,08 ▼ 0,57% Euro R$ 5,87 ▼ 0,00% Libra R$ 6,84 ▼ 0,18% Bitcoin R$ 333.134 ▲ 0,34%
Na Câmara

Protocolo nacional para apoio às vítimas de crimes violentos é aprovado

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Sanderson destaca que o acolhimento institucional é fundamental para a reconquista da autonomia das vítimas. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5628/25, de autoria do deputado Zucco (PL-RS), que cria o Protocolo Nacional de Atendimento às Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou Grave Ameaça.

O propósito é assegurar direitos essenciais às pessoas que sofreram danos físicos, emocionais ou patrimoniais em situações de violência ou grave ameaça. O protocolo define quatro grupos de vítimas protegidas: vítimas diretas, que sofreram lesões imediatas; vítimas indiretas, que são familiares ou afetivos até o terceiro grau em casos de morte ou desaparecimento; vítimas em situação de vulnerabilidade especial por causas como idade, saúde ou deficiência; e familiares e dependentes econômicos das vítimas.

O Ministério Público fica encarregado de organizar e implementar o protocolo nos estados, em conjunto com órgãos de justiça e segurança. Está prevista uma atuação integrada entre o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil para esses casos.

As vítimas terão direito a informações detalhadas sobre seus direitos, sobre a prisão ou soltura do acusado, e sobre o andamento dos processos judiciais. Também serão orientadas quanto a medidas protetivas emergenciais, encaminhamento a programas de proteção a vítimas e testemunhas, acesso a serviços de saúde, assistência social e jurídica, e formas de buscar reparação por danos materiais e morais. O acompanhamento continuará ao longo do processo criminal, inclusive por meio de aplicativos de mensagens.

Publicidade

No parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), a proposta acerta ao prever atendimento humanizado e integrado, envolvendo segurança pública, Ministério Público, assistência social, saúde e apoio psicossocial. Ele destaca que essa integração aumenta a eficácia na proteção das vítimas e evita a revitimização causada por atendimentos fragmentados.

São assegurados às vítimas atendimento médico, psicológico e social, proteção de dados pessoais e sigilo de endereço, e licença remunerada para comparecimento a juízo. Elas terão acesso a orientações claras sobre registro de ocorrência, procedimentos legais e serviços de justiça restaurativa disponíveis. Sanderson ressalta que essas ações promovem não só o acolhimento, mas também a reconstrução da autonomia e segurança das vítimas.

As equipes de atendimento devem incentivar a criação de uma rede de apoio público e privado, podendo firmar parcerias com instituições de ensino para capacitação. A formação técnica e humanizada dos agentes públicos é essencial para o sucesso das políticas de proteção às vítimas, segundo o relator.

O projeto segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Boletim Imprensa Pública

Comece o dia bem informado

O essencial do DF, do Entorno e do Brasil, de graça, no seu e-mail.