A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou em dezembro o Projeto de Lei 3658/25, que prevê medidas protetivas urgentes para idosos que enfrentam situações de violência. Esta legislação altera o Estatuto da Pessoa Idosa para garantir um sistema de proteção rápido e abrangente, semelhante ao previsto para mulheres na Lei Maria da Penha.
As medidas protetivas podem ser concedidas imediatamente pelo juiz, considerando depoimentos orais ou escritos da própria pessoa idosa, e também podem ser solicitadas pelo Ministério Público. Essas medidas permanecem enquanto houver risco à segurança do idoso, seus dependentes ou patrimônio.
Algumas das ações incluem:
- Afastamento do agressor do lar e nomeação de curador provisório respeitando a vontade do idoso;
- Monitoramento eletrônico do agressor com dispositivo de alerta para o idoso ou curador e possibilidade de reforço policial;
- Encaminhamento do idoso e dependentes a programas de proteção ou atendimento;
- Definição do afastamento ou retorno do idoso ao lar, conforme as condições;
- Concessão de benefício eventual por até seis meses, baseado na vulnerabilidade social e econômica do idoso.
O descumprimento dessas medidas será crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
O projeto foi apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e aprovado com emendas do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Originalmente, o texto propunha auxílio-moradia para idosos vítimas, mas o relator optou por usar recursos já disponíveis no Sistema Único de Assistência Social (Suas), incluindo a obrigação do agressor de custear alimentos e medicamentos para a vítima.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
