CARLOS VILLELA
FOLHAPRESS
O Ministério Público de Santa Catarina solicitou que o ex-delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, pague uma multa de R$ 795 mil em um processo que o acusa de improbidade administrativa relacionado ao caso do cachorro Orelha.
De acordo com a promotoria, Ulisses teria usado sua posição para se promover pessoalmente. Ele deixou o cargo em 2 de março para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa pelo PL.
Em nota, o advogado Mathaüs Agacci, defensor de Ulisses Gabriel, afirmou que as ações do então delegado-geral faziam parte do exercício regular de suas funções na Polícia Civil, durante uma investigação de grande interesse social.
Ele acrescentou que não há provas de uso de recursos públicos para benefício próprio, nem de intenção dolosa, conforme exige a Lei de Improbidade Administrativa.
A defesa também destacou que as acusações iniciais de violação de sigilo e abuso de autoridade foram retiradas pela Justiça. O processo corre em segredo de justiça.
A promotoria revelou que, em 25 de agosto, o ex-delegado-geral publicou mais de 40 conteúdos sobre o caso, ganhando cerca de 75 mil seguidores nas redes sociais. Para comparação, a Polícia Civil fez apenas sete publicações.
Hoje, o perfil do delegado contém materiais de campanha que usam frases ditas por ele em entrevistas e redes durante a investigação, embora o caso Orelha não seja citado diretamente nas publicações recentes.
O MP destacou que, em discursos públicos, Ulisses expressava opiniões políticas, como a defesa da redução da maioridade penal e do rigor no combate ao crime.
Mesmo antes do anúncio oficial de sua pré-candidatura, já era evidente o trabalho para construir uma imagem pública forte, associada a temas de grande repercussão social.
A promotoria também apontou que o delegado usava expressões como “aqui o bambu ronca” e “pau que bate em Chico, bate em Francisco” nas redes, frases que depois viraram comuns em sua campanha, sem relação com comunicação oficial da polícia.
A ação pede uma multa equivalente a 24 vezes o salário mensal do delegado na função, além de R$ 200 mil por dano moral coletivo, valores que o juiz responsável ainda analisará sem prazo definido.
O caso do cão Orelha foi encerrado pela Justiça em maio, ao aceitar a posição do Ministério Público de que não havia provas suficientes de agressão que causasse a morte nem de envolvimento de menores no suposto ataque.
A investigação sobre a conduta de Ulisses iniciou em fevereiro com uma análise preliminar. Em 13 de março, 11 dias depois de sua saída do cargo, a promotoria abriu inquérito para apurar suspeitas de abuso de autoridade e vazamento de informações sigilosas.
No mês seguinte, a 40ª Promotoria de Justiça da Capital entrou com ação civil pública na 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, pedindo indenização por dano moral coletivo.
Ulisses negou irregularidades e afirmou que não participou diretamente das investigações, que foram conduzidas pelos delegados Renan Balbino e Mardjoli Valcareggi, que não foram incluídos na ação.
Em março, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina impediu o Ministério Público de investigar criminalmente Ulisses, que tinha foro especial como delegado-geral, equiparado a secretário estadual. Assim, qualquer investigação criminal dependeria da autorização do tribunal.
Porém, isso não impediu investigações nas áreas administrativa e cível.
