O Projeto de Lei 1763/25, criado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), sugere uma mudança no Código Penal para classificar como crime a violência obstétrica, com penas que vão desde detenção até reclusão de 15 anos, dependendo da gravidade do dano causado às gestantes ou mulheres no pós-parto.
Atualmente, casos de violência obstétrica são tratados como crimes genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo, ou ainda por indenizações na justiça civil e sanções em órgãos como CRM e Coren. Para prender alguém, é necessário provar intenção ou culpa grave.
A proposta cria regras específicas para punir profissionais da saúde que usem práticas erradas durante o atendimento. Para agressões físicas, a pena é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Se houver lesão grave, como perigo de vida, danos permanentes ao sistema reprodutivo, parto rápido demais ou incapacidade por mais de 30 dias, a pena aumenta para 2 a 6 anos de reclusão. Em casos de lesão gravíssima ou aborto, que cause perda de membro, deformidade permanente ou aborto, a punição varia de 3 a 8 anos. Se houver morte, mesmo sem intenção, mas com risco assumido ou negligência, a pena chega a 5 a 15 anos de reclusão.
A proposta também pune a violência psicológica, com detenção de 1 a 2 anos e multa para quem causar sofrimento emocional através de ameaças, humilhações ou manipulação.
Além disso, define que a assistência humanizada deve ser obrigatória em hospitais públicos e privados. Entre os direitos garantidos estão o plano de parto, respeitando a vontade da mulher e com informações claras; o direito de escolher cesariana a partir da 39ª semana; a presença de acompanhante durante o parto; e acesso a métodos para aliviar a dor, tanto com medicamentos quanto naturais.
José Guimarães defende que tornar isso crime é fundamental para proteger direitos humanos básicos da mulher e do bebê. Ele cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) que mostram que regras claras ajudam a diminuir mortes maternas e evitar procedimentos desnecessários, beneficiando a saúde de mãe e filho.
O projeto será avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça, e poderá ser votado no Plenário. As informações são da Agência Câmara.
