Fernanda Pessoa, relatora do projeto, informa que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta legislativa que modifica o Código Civil para incluir a caução locatícia, quando registrada na matrícula do imóvel, entre os direitos reais. Essa mudança visa fortalecer essa garantia para os locadores em caso de inadimplência dos inquilinos.
O Projeto de Lei 3367/24 tem caráter conclusivo e será encaminhado ao Senado, salvo se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Com a nova regra, o locador terá prioridade no recebimento dos valores devidos caso o imóvel dado como caução seja vendido ou tomado em execução.
Atualmente, a Lei do Inquilinato autoriza o proprietário a solicitar caução do inquilino para assegurar o contrato. Quando a caução envolve bens móveis, a garantia deve ser registrada em cartório de títulos e documentos; se sobre bens imóveis, deve constar na matrícula do imóvel.
Porém, o Código Civil não inclui essa caução entre seus direitos reais, o que, segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), gera incertezas em disputas entre credores.
“O projeto permitirá que a caução locatícia seja tratada juridicamente como uma hipoteca, garantindo prioridade no recebimento de créditos em procedimentos de execução”, explicou o parlamentar.
Prioridade para recebimento
Essa alteração assegura que os locadores tenham a preferência no pagamento dos valores devidos, reforçando a segurança dos contratos de aluguel e evitando perdas financeiras decorrentes da inadimplência.
