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segunda-feira, 10/11/2025




Projeto reforça garantia para locadores com caução registrada no imóvel

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Em Brasília

Fernanda Pessoa, relatora do projeto, informa que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta legislativa que modifica o Código Civil para incluir a caução locatícia, quando registrada na matrícula do imóvel, entre os direitos reais. Essa mudança visa fortalecer essa garantia para os locadores em caso de inadimplência dos inquilinos.

O Projeto de Lei 3367/24 tem caráter conclusivo e será encaminhado ao Senado, salvo se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Com a nova regra, o locador terá prioridade no recebimento dos valores devidos caso o imóvel dado como caução seja vendido ou tomado em execução.

Atualmente, a Lei do Inquilinato autoriza o proprietário a solicitar caução do inquilino para assegurar o contrato. Quando a caução envolve bens móveis, a garantia deve ser registrada em cartório de títulos e documentos; se sobre bens imóveis, deve constar na matrícula do imóvel.

Porém, o Código Civil não inclui essa caução entre seus direitos reais, o que, segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), gera incertezas em disputas entre credores.

“O projeto permitirá que a caução locatícia seja tratada juridicamente como uma hipoteca, garantindo prioridade no recebimento de créditos em procedimentos de execução”, explicou o parlamentar.

Prioridade para recebimento

Essa alteração assegura que os locadores tenham a preferência no pagamento dos valores devidos, reforçando a segurança dos contratos de aluguel e evitando perdas financeiras decorrentes da inadimplência.




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