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terça-feira, 11/11/2025




Projeto Prioriza Comunicação em Áreas de Desastre

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Em Brasília

Daniel Agrobom recomendou a aprovação da proposta com algumas alterações.

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa dar prioridade à instalação de infraestrutura de telecomunicação em áreas atingidas por desastres e emergências, para apoiar equipes de resgate, autoridades e a população local.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), para o Projeto de Lei 4893/24, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O relator ajustou a redação mantendo os objetivos da proposta original.

Novas Regras

O substitutivo aprovado modifica a Lei Geral das Antenas, que estabelece regras para a implantação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, além de tratar da expansão da internet banda larga.

Segundo o texto aprovado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será responsável por regulamentar a nova lei. Entre os pontos a serem considerados estão:

  • procedimentos para instalação e operação temporária e prioritária de infraestrutura de telecomunicações emergenciais, conforme plano de contingência aprovado pela Defesa Civil;
  • responsabilidades das empresas de telecomunicações e sua articulação com órgãos públicos;
  • incentivos para as prestadoras de serviços que cumprirem as obrigações previstas.

Importância em Eventos Extremos

Daniel Agrobom destacou que incêndios, enchentes e outros eventos graves no Brasil mostram que a falta de conectividade agrava os danos, prejudica rotas de fuga e dificulta a assistência às comunidades.

Amom Mandel, autor do projeto, acrescentou que em momentos de crise a comunicação é essencial para coordenar resgates, socorros e assistência à população afetada.

Próximos Passos

O projeto possui caráter conclusivo e ainda será avaliado pelas comissões de Comunicação, Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.




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