O Projeto de Lei 3208/26 visa permitir que as pessoas físicas deduzam integralmente do Imposto de Renda despesas relacionadas à educação de seus dependentes autistas. Atualmente, a dedução é limitada a um teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa, mas essa medida pode ampliar esse valor para cobrir todos os gastos comprovados com educação de autistas.
Entre as despesas autorizadas pela proposta para dedução estão mensalidades escolares, taxas de matrícula, material didático obrigatório e contratação de profissionais de apoio como acompanhantes especializados, monitores ou mediadores escolares, recomendados por instituições ou profissionais habilitados.
Fernanda Pessoa, deputada do PSD-CE e autora do projeto, destaca que o limite atual é insuficiente para cobrir os custos reais enfrentados pelas famílias, como a contratação de profissionais de apoio, que por si só já costumam ultrapassar o teto vigente.
Para usufruir da dedução integral, os contribuintes precisarão comprovar o vínculo do dependente para fins tributários, apresentar um laudo médico atestando o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fornecer comprovantes fiscais das despesas educacionais.
Tramitação
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e será examinada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ela necessita aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

