Renato Araújo / Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, apresentado pelo deputado Fabio Costa (PP-AL), que autoriza o delegado de polícia a determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco, além de proibir a aproximação da vítima.
Na ausência de delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar essa decisão. Em qualquer caso, a medida deve ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez na proteção
A proposta modifica a Lei Henry Borel para agilizar as respostas em situações de violência doméstica e familiar. Atualmente, essa decisão pode ser tomada pela polícia somente quando o município não possui comarca (local com juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), destacou que a alteração visa interromper o ciclo de violência já nas primeiras horas do atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, de modo semelhante à Lei Maria da Penha, ao permitir medidas urgentes pela polícia, com posterior avaliação judicial”, explicou.
De acordo com a deputada, a mudança amplia a proteção, especialmente em locais com menor presença judicial, permitindo a concessão da medida independentemente de o município ser sede de comarca.
Reforço na segurança das vítimas
A relatora introduziu uma alteração para fortalecer a proteção às vítimas: caso a polícia não conceda a medida, o juiz e o Ministério Público devem ser comunicados em até 24 horas para reavaliação do caso.
“No caso de uma avaliação inicial inadequada pela polícia local, o direito a medidas protetivas estará garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê a capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e já recebeu aprovação da Comissão de Segurança Pública. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados, senadores e sancionado pela presidência da República.
