Lucas Abrahao destaca que a proposta visa impedir o desmatamento irregular
O Projeto de Lei 6190/25 exige o uso exclusivo de madeira com origem legal e certificada em todas as obras e serviços de engenharia financiados com recursos públicos federais. Esta obrigatoriedade inclui reformas, ampliações e construções destinadas a habitação, comércio, indústria, áreas rurais ou infraestrutura. A iniciativa está sendo avaliada pela Câmara dos Deputados.
A norma abrange empreendimentos financiados por programas como Minha Casa, Minha Vida, além de bancos oficiais federais, entre eles a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BNDES e bancos regionais. Estende-se também a recursos do FGTS, fundos constitucionais e outras verbas federais.
A comprovação da legalidade da madeira deve ser apresentada em todas as fases da obra, desde a aprovação do projeto até a finalização da prestação de contas. A exigência abrange tanto a madeira incorporada na construção (como estruturas, pisos e forros) quanto aquela usada temporariamente em formas e escoramentos.
Lucas Abrahao, autor do projeto, explica que a intenção é usar o crédito público para incentivar práticas sustentáveis e combater o desmatamento ilegal. Segundo ele, financiamentos públicos condicionados à comprovação de origem legal da madeira diminuem significativamente a demanda por madeira ilegal.
Fiscalização e penalidades
As instituições financeiras devem liberar recursos somente após a apresentação de documentos como notas fiscais, Documento de Origem Florestal (DOF) e certificados de manejo florestal e cadeia de custódia emitidos por sistemas de certificação reconhecidos.
O não cumprimento das exigências pode acarretar a suspensão imediata da liberação dos recursos, vencimento antecipado da dívida em casos de fraude, aplicação de multas e impedimento de contratação com o setor público por até cinco anos aos responsáveis.
Próximos passos
O projeto passará por análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

