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quarta-feira, 25/02/2026

Projeto limita prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

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Em Brasília

General Girão defende que proposta mantém controle penal rígido

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 206/25, que modifica o Código de Processo Penal para dificultar a decretação de prisão preventiva ou outras medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos cometidos no exercício de suas funções.

O relator, deputado General Girão (PL-RN), recomendou a aprovação do texto, explicando que a proposta não enfraquece o controle penal, mas transfere o ônus da prova para um ponto crucial: antes de restringir a liberdade de quem atua em situações de risco, é necessário apresentar uma motivação específica e robusta.

De acordo com o projeto, juízes só poderão determinar prisão preventiva ou aplicar medidas cautelares a esses profissionais se houver evidências claras de que a conduta não ocorreu em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.

Proteção para os agentes

Coronel Assis destaca a importância de assegurar que os profissionais de segurança sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de suas atividades. Ele reforça que o projeto não cria privilégios nem concede impunidade.

Critérios para prisões

  • Consideração das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal;
  • Análise do contexto de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física, própria ou de terceiros, onde o uso da força seja necessário e proporcional.

Coronel Assis sugere que, caso o projeto seja aprovado, a futura legislação seja chamada de Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Próximos passos

Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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