A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica as regras para a acumulação de aposentadorias do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) com os subsídios de mandatos eletivos estaduais, distritais ou municipais.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 1913/25, apresentado pelos deputados Welter (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ). A relatora revisou a redação incorporando mudanças sugeridas na comissão.
Principais mudanças
O substitutivo mantém a proibição de acumulação para mandatos federais, porém autoriza o recebimento conjunto da aposentadoria do PSSC com o subsídio parlamentar para mandatos em outras esferas, desde que respeitado o teto remuneratório fixado pela Constituição, atualmente em R$ 46.366,19.
Laura Carneiro aceitou emenda do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA) que permite a acumulação da aposentadoria do PSSC com benefícios previdenciários de servidores civis ou militares, desde que o teto constitucional seja respeitado.
Segundo a relatora, esta mudança alinha as regras do PSSC com o princípio contributivo e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a aplicação do teto individualmente por vínculo.
Os deputados Welter e Lindbergh Farias, autores da versão original, afirmam que é justo acumular proventos de aposentadoria com subsídio parlamentar, desde que não ultrapasse o teto constitucional.
Regras do PSSC
Em todos os casos, os ex-congressistas deverão ter cumprido um período adicional correspondente a 30% do tempo de contribuição que faltava para adquirir o direito à aposentadoria na data da entrada em vigor da última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
Próximos passos
O projeto tem caráter conclusivo e ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
