Estados e municípios precisarão comprovar o uso dos recursos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/24 autoriza a liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que estão paradas em contas de estados e municípios. Esses valores devem ser aplicados somente em projetos educacionais. A proposta encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.
Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) é o autor do projeto, que busca flexibilizar a utilização desses recursos ociosos, seguindo um modelo parecido com o adotado na área da saúde pela Lei Complementar 172/20. A Constituição exige que movimentações orçamentárias desta natureza sejam autorizadas por lei.
Conforme o texto, estados e municípios que fizerem essas transferências precisam informar o Conselho de Educação, comprovar o uso dos recursos nas prestações de contas, e comunicar o FNDE sobre a nova destinação dos valores.
Próximas etapas
A proposta passará pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser discutida no Plenário.
Para que o projeto se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
