O Projeto de Lei 6243/25 propõe alteração no Estatuto do Desarmamento para permitir que servidores efetivos do Procon possam portar e possuir armas de fogo.
Atualmente, os fiscais do Procon não são considerados uma categoria de risco ou segurança pública, o que os impede de portar arma funcionalmente. Para possuir uma arma em casa, eles seguem as normas aplicadas aos cidadãos comuns. O projeto busca mudar essa realidade, garantindo essa autorização por lei federal.
Deputado Delegado Caveira, autor da proposta, destaca que os fiscais enfrentam ambientes e situações de risco durante suas atividades, muitas vezes contra empresas ilegais e grupos organizados, sem meios adequados de defesa.
Segundo ele, a legislação brasileira não reconhece esses profissionais como aptos para o porte de arma de fogo, o que cria uma lacuna que põe em risco a segurança dos servidores. Essa iniciativa visa proteger esses trabalhadores e melhorar a eficácia da fiscalização.
Posse e porte
- Porte: permitido aos servidores habilitados durante atividades de fiscalização, inspeção e apuração de infrações.
- Posse: autorizada para armas funcionais ou particulares, desde que cumpram os requisitos legais.
Requisitos para porte
- Ser servidor público efetivo (concursado);
- Comprovar aptidão psicológica e técnica conforme normas da Polícia Federal;
- Ter concluído formação específica e participar de reciclagens periódicas;
- Estar livre de processos criminais ou administrativos por infrações graves.
Etapas seguintes
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado e sancionado pelo presidente da República.

