A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar a indenização por danos morais que o Distrito Federal precisa pagar a uma mulher que perdeu sua filha durante o parto devido a falhas no atendimento em hospitais públicos.
Em março de 2023, com 39 semanas de gestação, a mulher procurou o Hospital Regional de Ceilândia, mas foi informada que não havia vaga e foi encaminhada ao Hospital Regional de Taguatinga. Lá, uma médica negou atendimento, alegando que ela morava em outra região, e a mandou voltar para Ceilândia. A gestante ficou mais de 12 horas entre os dois hospitais sem receber atendimento adequado, até ser internada na madrugada do dia seguinte. Após a indução do parto, o bebê nasceu sem vida devido à falta de oxigênio dentro do útero.
O Distrito Federal contestou o processo, negando que o atendimento tenha causado a morte e afirmando que seguiu os protocolos médicos, dizendo que o falecimento foi causado pela condição clínica da mulher.
Porém, a perícia médica identificou erros graves desde o final de fevereiro de 2023, quando a gestante teve um pico de pressão arterial muito alta. O laudo indicou que, de acordo com o protocolo nacional, a gestação deveria ter sido interrompida imediatamente, o que não aconteceu. A perita concluiu que a morte poderia ter sido evitada, e que o atraso superior a dez dias para o procedimento causou danos que comprometeram o parto.
O colegiado reconheceu a responsabilidade do Estado por omissão e manteve a condenação. Ao avaliar os danos morais, a Turma considerou agravantes o atraso superior a dez dias no atendimento e a ida da gestante entre hospitais, aumentando a indenização para R$ 100 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os pedidos de lucros cessantes e ressarcimento pelo enxoval do bebê foram negados por falta de documentos que comprovassem as despesas e a incapacidade para trabalhar. A decisão foi unânime.
Com informações do TJDFT
