Duda Ramos afirma que cargos públicos devem ser acessíveis por mérito, não por condição financeira.
O Projeto de Lei 6782/25 propõe que candidatos desempregados ou com renda de até dois salários mínimos sejam isentos da taxa de inscrição em concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Para receber a isenção, o candidato deve estar desempregado na data da publicação do edital e a renda considerada pode ser individual ou média familiar.
Se o pedido for negado sem justificativa legal, a banca organizadora não pode cobrar a taxa do candidato. Também é proibido exigir o pagamento antecipado ou condicionar a posse à quitação da taxa.
A infração dessas regras pode resultar em advertência, multa de até R$ 20 mil e devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.
O projeto está sendo analisado em comissões da Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado pelo Congresso para virar lei.

