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quarta-feira, 12/11/2025




Projeto institui julgamento em duas etapas para casos fiscais

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Em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, que torna obrigatório o julgamento em duas instâncias nas questões fiscais administrativas. O projeto seguirá para votação no Senado.

Segundo o relatório do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as regras serão válidas para regiões com mais de 100 mil habitantes conforme o último censo.

Após a cobrança do tributo pelo Fisco, o contribuinte poderá apresentar uma impugnação, que suspende a cobrança enquanto o processo estiver em andamento.

Se a decisão na primeira instância administrativa for desfavorável, tanto o Fisco quanto o contribuinte poderão recorrer à segunda instância. Em caso de decisões divergentes entre órgãos da segunda instância, será possível recorrer a uma instância superior, se existir.

Não será possível recorrer a autoridades executivas, como secretários de estado ou ministros, após decisão definitiva favorável ao contribuinte.

Além disso, será permitido o uso de embargo de declaração para esclarecer decisões, preencher omissões ou corrigir erros.

Decisões judiciais e efeito vinculante

Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) terão efeito vinculante nos processos administrativos fiscais, incluindo súmulas vinculantes e decisões com repercussão geral ou recursos repetitivos.

Resoluções do Senado que suspendem leis inconstitucionais e súmulas dos tribunais administrativos também deverão ser respeitadas.

Tribunais administrativos deverão manter um banco de dados atualizado com fundamentos das decisões consolidando as súmulas para garantir coerência nas decisões.

Differenciação do processo e outros pontos importantes

O trâmite do processo administrativo poderá variar conforme o valor discutido, devolução de pagamentos e porte da empresa.

  • Sentenças arbitrais favoráveis e acordos de mediação extinguem o crédito tributário;
  • Transação, mediação e arbitragem não configuram renúncia de receita conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • A indicação de responsáveis por dívida ativa requer apuração;
  • Certidões negativas de débito terão validade de 180 dias e prazos para emissão reduzidos, beneficiando o acesso a benefícios fiscais;
  • União, estados e municípios terão dois anos para implementar o duplo grau de jurisdição no processo administrativo;
  • Estados, municípios e Distrito Federal terão dois anos para adotar descontos nas multas para moderação sancionatória e dosimetria de penalidades.




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