Félix Mendonça Júnior, autor da proposta, apresenta o Projeto de Lei 956/26 que veda o uso de fotos ou ilustrações de ingredientes ausentes na composição dos alimentos industrializados em seus rótulos e embalagens. A regra esclarece que a presença de aromas ou sabores sintéticos não autoriza o uso visual do ingrediente original na embalagem, evitando que consumidores sejam induzidos ao erro.
Para que um ingrediente seja destacado no nome do produto, é necessário que esteja presente em quantidade significativa, critério técnico que será definido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conforme padrões internacionais. Essa medida visa assegurar que o nome do alimento reflita a expectativa do consumidor.
Produtos com quantidade irrelevante do ingrediente deverão mencionar apenas expressões como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo”. Além disso, as embalagens não poderão utilizar cores ou gráficos que sugiram a presença real do ingrediente. Por exemplo, o uso de imagens de frutas suculentas em sucos que contenham apenas corantes e aromatizantes configura publicidade enganosa.
Félix Mendonça Júnior ressalta que o mercado está repleto de produtos que exploram a reputação de ingredientes nobres sem que eles integrem a composição. Segundo ele, “quando um produto exibe morangos vermelhos suculentos na embalagem, mas não contém nenhum grama de morango real, há evidente publicidade enganosa”.
A proposta alinha a legislação brasileira às recomendações do Codex Alimentarius, organismo da FAO – agência da ONU voltada à segurança alimentar, agricultura e desenvolvimento sustentável – e da Organização Mundial da Saúde.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Saúde; Defesa do Consumidor; e Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

