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Na Câmara

Projeto garante direito do consumidor de quitar dívidas antecipadamente

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

Laura Carneiro destaca que proposta traz segurança jurídica às normas do Banco Central.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que assegura ao consumidor a possibilidade de pagar dívidas ou parcelas bancárias antes do prazo acordado, obtendo um desconto proporcional nos juros. Esse desconto não poderá ser inferior à taxa de juros estipulada no contrato.

Foi aprovado o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), referente ao Projeto de Lei 4000/12 e projetos correlatos. Essa regra se aplica também a faturas de cartão de crédito e acordos para renegociação de débitos.

Embora o direito já esteja previsto, os aspectos operacionais e a proibição de cobranças adicionais são atualmente regulamentados por resoluções do Banco Central.

A relatora enfatizou a importância de tornar essas normas lei, para conferir mais segurança jurídica e estabilidade a essa importante medida de proteção aos consumidores bancários.

Informação ao consumidor

O texto aprovado exige que os bancos ofereçam em seus sites e aplicativos as seguintes facilidades para consumidores que desejam antecipar pagamentos:

  • valor atualizado do saldo devedor na data da consulta;
  • ferramenta digital para cálculo do valor das parcelas com desconto;
  • gerador de boleto para pagamento total ou parcial da dívida;
  • planilha clara que mostre a evolução do débito;
  • cópia do contrato assinado entre as partes.

A relatora decidiu excluir os contratos de arrendamento mercantil (leasing) dessas regras para evitar possíveis prejuízos ao segmento.

Segundo Laura Carneiro, incluir os contratos de arrendamento nas liquidações antecipadas poderia comprometer a natureza dessas operações e reduzir a segurança jurídica.

Próximos passos

O projeto segue para as próximas etapas na Câmara dos Deputados, seguindo o processo legislativo para sua aprovação final.

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