Laura Carneiro destaca que proposta traz segurança jurídica às normas do Banco Central.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que assegura ao consumidor a possibilidade de pagar dívidas ou parcelas bancárias antes do prazo acordado, obtendo um desconto proporcional nos juros. Esse desconto não poderá ser inferior à taxa de juros estipulada no contrato.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), referente ao Projeto de Lei 4000/12 e projetos correlatos. Essa regra se aplica também a faturas de cartão de crédito e acordos para renegociação de débitos.
Embora o direito já esteja previsto, os aspectos operacionais e a proibição de cobranças adicionais são atualmente regulamentados por resoluções do Banco Central.
A relatora enfatizou a importância de tornar essas normas lei, para conferir mais segurança jurídica e estabilidade a essa importante medida de proteção aos consumidores bancários.
Informação ao consumidor
O texto aprovado exige que os bancos ofereçam em seus sites e aplicativos as seguintes facilidades para consumidores que desejam antecipar pagamentos:
- valor atualizado do saldo devedor na data da consulta;
- ferramenta digital para cálculo do valor das parcelas com desconto;
- gerador de boleto para pagamento total ou parcial da dívida;
- planilha clara que mostre a evolução do débito;
- cópia do contrato assinado entre as partes.
A relatora decidiu excluir os contratos de arrendamento mercantil (leasing) dessas regras para evitar possíveis prejuízos ao segmento.
Segundo Laura Carneiro, incluir os contratos de arrendamento nas liquidações antecipadas poderia comprometer a natureza dessas operações e reduzir a segurança jurídica.
Próximos passos
O projeto segue para as próximas etapas na Câmara dos Deputados, seguindo o processo legislativo para sua aprovação final.
