Lídice da Mata apoiou a iniciativa
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5906/23, que estabelece a obrigação do cônjuge ou companheiro agressor de ressarcir a mulher vítima de violência doméstica usando a parte dos bens que lhe cabe. Isso assegura que os bens da mulher não sejam afetados.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, pretende incluir no Código Civil a interpretação do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, determinando que o pagamento do ressarcimento deve ser feito exclusivamente com a meação do agressor.
Já vigente, a Lei Maria da Penha garante que o ressarcimento à mulher vítima de violência não prejudique seu patrimônio ou de seus dependentes.
A relatora do projeto, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), destacou a importância de oferecer a máxima proteção ao patrimônio da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
O projeto também recebeu aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e seguirá para análise no Senado, salvo se houver solicitação para votação em Plenário da Câmara. Com a aprovação no Senado, a proposta irá para sanção presidencial.
