A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4746/25, que intensifica as ações contra o tráfico de crianças e adolescentes, bem como contra a prostituição e exploração sexual infanto-juvenil.
Este projeto classifica essas práticas como atividades típicas de organizações criminosas, possibilitando o uso de instrumentos legais adequados à gravidade e complexidade dessas infrações.
A iniciativa, apresentada pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) para caracterizar explicitamente como organização criminosa qualquer associação estruturada envolvida nesses crimes.
O objetivo principal é proporcionar maior segurança jurídica às investigações e procedimentos penais, além de consolidar a ideia de que esses crimes exigem um tratamento penal rigoroso e especializado.
O relator na comissão, deputado Capitão Alden (PL-BA), defendeu a aprovação destacando a necessidade de atualizar a legislação para enfrentar a complexidade das quadrilhas envolvidas.
Infiltração e Proteção
Embora a infiltração já esteja prevista na legislação, a proposta de Paulo Bilynskyj enfatiza a importância dessa técnica nos crimes contra crianças e adolescentes, considerando que muitos envolvidos operam por meio de redes sociais, fóruns fechados e plataformas criptografadas.
Além disso, o texto amplia as medidas de proteção para agentes infiltrados e seus familiares, incluindo escolta, mudança de identidade e domicílio, e possibilidade de inclusão em programas especiais. Tais medidas estendem-se a dependentes e parentes que possam estar em risco devido à atuação contra essas organizações.
Cooperação Internacional e Próximos Passos
O projeto também busca aprimorar a cooperação internacional, facilitando o intercâmbio de informações e operações conjuntas com outros países, fortalecendo a resposta brasileira ao caráter transnacional dessas redes criminosas.
Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, depende da aprovação dos deputados e senadores.

