A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que simplifica o processo para que agressores devolvam os valores pagos pela Previdência Social em benefícios concedidos às vítimas de violência doméstica e familiar, como o auxílio por incapacidade temporária.
A Lei 13.846/19 já permite que a Previdência Social mova ações judiciais contra agressores para reaver esses valores desde 2019. Com a nova proposta, o dever do agressor de indenizar a Previdência será automático na sentença condenatória, dispensando a necessidade de uma ação regressiva separada.
Assim, o juiz poderá determinar o pagamento direto à Previdência na sentença. Caso isso não aconteça, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá até cinco anos, a partir da data da despesa previdenciária, para iniciar uma ação judicial contra o agressor.
De acordo com o texto aprovado, o imóvel residencial da família não poderá ser penhorado para garantir o pagamento da indenização.
O projeto, inicialmente apresentado pela ex-senadora Marta Suplicy (SP), já foi incorporado na Lei Maria da Penha pela Lei 13.846/19, reforçando a obrigação de condenados por violência doméstica de ressarcirem a Previdência Social.
