Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autor do projeto de lei 458/25, propõe simplificar a divulgação de informações no mercado de valores mobiliários. A iniciativa, em análise na Câmara dos Deputados, permite que sociedades limitadas (Ltda) possam emitir debêntures, atualmente exclusividade das sociedades anônimas (S/A).
O projeto elimina a necessidade de companhias publicarem informações relevantes, como demonstrações financeiras e convocações de assembleias de acionistas, em jornais de grande circulação. Essas publicações passariam a ser feitas diretamente nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores, sem custo para as empresas. A CVM, vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil.
Além disso, a proposta limita as exigências da CVM para divulgação, restringindo-as a um nível básico de informações essenciais para os investidores, tais como avaliação de resultados, ações judiciais significativas, posição acionária dos controladores e transações com partes relacionadas. Empresas poderão complementar as informações voluntariamente ou optar pelo formato “divulgue ou explique”.
Luiz Philippe de Orleans e Bragança destaca que o objetivo é reduzir a burocracia e incentivar mais empresas a participarem do mercado de capitais. Ele explica que a atual Resolução CVM 80/22 estabelece a divulgação de uma ampla gama de informações, que a nova proposta pretende ajustar para incluir apenas dados relevantes e materiais para as decisões dos investidores.
O projeto aguarda análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para ser aprovado, precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
