Dr. Zacharias Calil destaca a importância do diagnóstico precoce para melhorar a qualidade de vida das crianças.
O Projeto de Lei 2063/25 propõe que a triagem para identificar risco de Transtorno do Espectro Autista (TEA) seja obrigatória em todas as crianças a partir dos 16 meses. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), o projeto determina que o teste seja aplicado em todos os bebês dessa faixa etária, e não somente nos casos com suspeita visível.
O parlamentar explica que o diagnóstico feito entre 16 e 36 meses é fundamental para a eficácia das terapias e tratamentos.
“Estudos científicos mostram claramente que iniciar o acompanhamento cedo pode diminuir muito as dificuldades de desenvolvimento ligadas ao TEA”, afirma.
Dr. Calil ainda ressalta que essa medida permite antecipar cuidados de saúde e reduzir custos sociais e econômicos no futuro devido à falta de assistência na infância.
Como será feita a triagem
O projeto prevê que a avaliação será feita com instrumentos padronizados, traduzidos e validados para o português, seguindo as recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) ou do Ministério da Saúde.
Um exemplo citado na justificativa é o M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), um questionário simples para detectar sinais de risco em crianças pequenas.
Intervenção imediata
Se a triagem indicar risco de autismo, a criança deverá ser encaminhada para duas ações simultâneas:
- Avaliação com equipe multiprofissional para confirmar o diagnóstico;
- Programa de estimulação precoce.
Esta orientação visa evitar que a criança fique sem atendimento aguardando o diagnóstico definitivo, aproveitando a janela de neuroplasticidade da primeira infância.
Responsabilidades do Estado
O projeto também obriga o Poder Executivo a capacitar profissionais de saúde, educação e assistência social para aplicar a triagem e orientar as famílias.
Além disso, prevê campanhas para conscientizar sobre os sinais precoces do TEA.
Próximos passos
A proposta tramita em regime conclusivo e será avaliada pelas comissões competentes.
Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

