Luiz Couto comentou que, no ano passado, o Disque 100 registrou 8.024 denúncias de violações de direitos humanos em lojas e estabelecimentos de serviços.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga comércios e prestadores de serviços a informar as autoridades policiais sobre qualquer suspeita de crime ocorrida no local, no prazo máximo de 24 horas.
O relator do projeto, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou uma versão aprimorada da proposta de lei 4205/21, originalmente do ex-deputado Alexandre Frota (SP). Segundo ele, o texto foi ajustado para garantir maior firmeza jurídica.
O objetivo é combater ações violentas e o preconceito dentro de ambientes comerciais. A lei prevê punições administrativas para quem não cumprir, incluindo advertência e multas que variam de R$ 2 mil a R$ 100 mil.
Conforme destacado pelo relator, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou milhares de denúncias em estabelecimentos comerciais em 2025, evidenciando a necessidade da lei.
Procedimentos e medidas adicionais
Se houver suspeita da participação de funcionários nos crimes, o estabelecimento deve transferi-los preventivamente para outras funções, garantindo o salário. No caso de trabalhadores terceirizados, a empresa responsável deverá ser notificada para providenciar a substituição.
Tramitação
O projeto seguirá para análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
