Proposta obriga infrator a pagar custos da tornozeleira eletrônica conforme sua renda
O Projeto de Lei 3006/26 modifica a Lei Maria da Penha para determinar que o agressor deve ressarcir os gastos relacionados à cessão e manutenção da tornozeleira eletrônica. Segundo o texto, o juiz poderá definir o valor considerando a capacidade financeira do infrator.
O pagamento, contudo, não será requisito para que a medida protetiva de urgência seja concedida ou mantida. Se o agressor comprovar insuficiência financeira, as despesas continuarão a ser custeadas pelo poder público.
Destino dos recursos arrecadados
De acordo com o projeto, os valores pagos pelo agressor serão destinados a um fundo dedicado a políticas de combate à violência contra a mulher. A cobrança poderá ser feita conforme a legislação civil vigente.
O autor da proposta, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), destacou dados do Conselho Nacional de Justiça que indicam que o Brasil possui mais de 100 mil pessoas monitoradas eletronicamente, com custo mensal médio de R$ 200 a R$ 300 para cada equipamento, valor arcado pelo Estado.
Júnior Ferrari explicou que a intenção é criar uma responsabilização patrimonial sem prejudicar a segurança das vítimas. “É uma medida compatível com outras já previstas na legislação brasileira, onde o autor do ilícito deve arcar com despesas decorrentes de sua conduta, sem prejuízo da atuação estatal, reforçando o caráter educativo e preventivo da norma”, ressaltou.
Tramitação do projeto
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, todas em caráter conclusivo.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.
