A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga a apresentação de certidões negativas dos crimes de apropriação indébita e estelionato na transferência de veículos automotores. Essa mudança altera o Código de Trânsito Brasileiro e ainda será analisada pelo Senado Federal.
Atualmente, para transferir um veículo, é necessário mostrar certidões negativas de roubo e furto, mas o novo projeto amplia essa exigência para incluir os casos de venda ilegal de carros alugados. Essas certidões fazem parte dos documentos do veículo, e não do vendedor.
Adriana Ventura, deputada do partido Novo de São Paulo, defendeu o projeto ressaltando que ele visa combater fraudes envolvendo veículos, especialmente crimes contra locadoras. Segundo ela, o projeto resolve um problema frequente com baixo custo, pois usa a estrutura já existente.
Capitão Alberto Neto, deputado do PL do Amazonas e relator do texto, explicou que quem compra um carro tem o direito de saber se o veículo já foi usado em fraudes, garantindo assim mais segurança nas transações.
O projeto também determina que as polícias registram ocorrências relacionadas aos veículos, enquanto os departamentos de trânsito, como o Detran, devem incluir essas informações no Certificado de Registro do Veículo e nas bases de dados estaduais e nacionais.
Além disso, foi criado o crime de apropriação indébita qualificada, que prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa para quem pratica esse tipo de crime com o objetivo de comercializar o veículo ou obter vantagem econômica.
O projeto é de autoria do deputado Juninho do Pneu, do DEM do Rio de Janeiro, e está em tramitação desde 2019. Em 2023, recebeu aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi recentemente colocado em regime de urgência, sendo aprovado simbolicamente sem maiores discussões, devido ao consenso entre os parlamentares.
Principais mudanças propostas
- Código atual: Exige certidões negativas de roubo ou furto do veículo.
- Proposta: Adiciona a necessidade de certidões negativas de apropriação indébita e estelionato.
- Código atual: Não define quem inclui informações sobre ocorrências nos registros dos veículos.
- Proposta: Responsabiliza órgãos policiais pelo registro das ocorrências e autoridades de trânsito pela atualização dos registros do veículo.
- Código atual: Pena para apropriação indébita é de um a quatro anos de reclusão e multa.
- Proposta: Cria crime de apropriação indébita qualificada, com pena maior de dois a oito anos de reclusão e multa.

