A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4495/24, que equipara o comércio ilegal de cigarros ao tráfico de drogas, impondo penas de reclusão de 5 a 15 anos e multa aos infratores.
A proposta altera a Lei Antidrogas para igualar o tratamento penal a quem produz, distribui ou vende cigarros contrabandeados, falsificados ou sem registro na Anvisa e na Receita Federal.
De autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), a lei prevê penas aplicadas independentemente da quantidade apreendida, proibição de fiança, indulto e anistia, além de permitir suspensão de funcionamento de estabelecimentos e inaptidão do CNPJ.
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação, destacando que o mercado ilegal movimenta cerca de R$ 7,41 bilhões somente em São Paulo, com 30% dos cigarros consumidos no Brasil sendo ilícitos.
Esse comércio ilícito financia facções criminosas, substituindo ou complementando o tráfico de drogas e aumentando a violência.
Além disso, os produtos ilegais oferecem riscos à saúde pública por não passarem por controle sanitário e contarem com substâncias tóxicas desconhecidas. A indústria nacional sofre concorrência desleal, pois paga impostos elevados.
A proposta também amplia os instrumentos de persecução penal, como proteção de testemunhas e perda de bens, preenchendo lacunas na repressão ao financiamento do crime organizado.
O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois ao Plenário. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

