Delegado Ramagem é o relator da proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados que visa tornar mais rigorosas as condições para progressão de regime e concessão de livramento condicional a condenados por crimes violentos. O projeto também cria novos tipos penais e agravantes, alterando a Lei de Execução Penal, o Código Penal e a Lei Antidrogas.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1585/25, originalmente de autoria do deputado Fabio Schiochet (União-SC), mantém a proposta de aumentar penas e restringir benefícios para reincidentes em crimes graves, além de promover uma revisão mais ampla da legislação penal.
Progressão de Regime
Foram modificados os percentuais de cumprimento de pena para progressão de regime:
- Crimes sem violência ou grave ameaça: presos primários deverão cumprir 30% da pena (antes 16%), reincidentes 35% (antes 20%).
- Crimes com violência ou grave ameaça: primários devem cumprir 40% (antes 25%), reincidentes 50% (antes 30%) sem possibilidade de livramento condicional.
- Crimes hediondos ou ligados a facções criminosas exigirão cumprimento de 80% da pena, unificando os requisitos e eliminando o livramento condicional.
Além disso, o projeto estabelece que, em caso de falta grave, o preso poderá readquirir o benefício do bom comportamento prisional somente após um ano do ocorrido.
Aumento de Penas para Crimes contra o Patrimônio
- Roubo simples: pena mínima aumentada de 4 para 6 anos, máxima de 10 para 15 anos.
- Roubo de celular passa a ser causa de aumento da pena.
- Roubo cometido com fuzil ou metralhadora terá agravante triplicando a pena.
- Latrocínio (roubo seguido de morte): pena máxima elevada de 30 para 40 anos de reclusão.
Receptação e Furto
- Furto ou receptação de celular ou smartphone: pena de 3 a 9 anos de reclusão.
- Furto simples: pena mínima de 1 a 3 anos, máxima de 4 a 6 anos.
- Furto de gado de produção: pena de 3 a 9 anos.
- Furto qualificado passa a incluir crimes praticados em domicílios, estabelecimentos comerciais ou shopping centers.
Punições no Tráfico de Drogas e Armas
- Uso de arma de fogo durante o tráfico resultará na soma das penas de tráfico e porte ilegal.
- Porte ou posse ilegal de arma associado ao tráfico terá aumento da pena em dois terços.
Próximos Passos
O projeto ainda aguarda aprovação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal para se tornar lei.
