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terça-feira, 31/03/2026

Projeto endurece punições para crimes de receptação

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Sargento Portugal destaca que receptação é o motor que alimenta crimes violentos.

O Projeto de Lei 6417/25, apresentado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), propõe aumentar as penas para diferentes tipos de receptação, incluindo a receptação de animais. A iniciativa visa modificar o Código Penal para desestimular a venda de produtos obtidos de forma ilícita.

Atualmente, a receptação simples – que consiste em adquirir, receber ou transportar algo sabendo que é resultado de um crime – tem pena prevista de um a quatro anos de reclusão e multa. Com o novo projeto, esta pena seria ampliada para dois a oito anos.

Para a receptação qualificada, que ocorre quando o item é destinado a fins comerciais ou industriais, a penalidade subiria para quatro a dez anos, em comparação aos atuais até oito anos previstos na lei.

O projeto também prevê aumentar a punição para receptação de animais de produção, como bois e cavalos, elevando a pena de dois a cinco anos para quatro a dez anos de reclusão.

No caso da receptação culposa, quando a pessoa deveria suspeitar da origem criminosa do objeto considerando seu valor ou condição, a pena de detenção, que hoje varia de um mês a um ano, passaria a ser de um a dois anos.

Combate às redes criminosas

Sargento Portugal citou o exemplo do latrocínio do ciclista Vitor Medrado, ocorrido em São Paulo em 2025. Os bens roubados foram repassados a uma receptadora que também fornecia armas e equipamentos para os assaltantes. Para o deputado, aumentar as penas é fundamental para enfrentar a violência.

Próximos passos

O projeto segue em análise na Câmara dos Deputados para decisão sobre seu avanço.

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