Tabata Amaral destaca que o Superior Tribunal de Justiça já reconhece a dispensa do exame de corpo de delito em situações específicas
O Projeto de Lei 982/25 propõe acabar com a obrigatoriedade do exame de corpo de delito em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que existam outras provas confiáveis do crime de lesão corporal. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei Maria da Penha.
Segundo a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), autora do projeto, a dispensa do exame já tem sido prática, pois a revitimização da mulher durante o exame pode causar mais danos do que a produção da prova. Ela ainda explica que as denúncias são muitas vezes feitas após um certo tempo, o que dificulta a realização do exame.
Tabata Amaral lembra que o STJ já entende que o exame de corpo de delito pode ser dispensado quando houver outras provas suficientes para comprovar a lesão corporal no contexto doméstico.
Proibição da troca de penas
O projeto também impede, nos casos de violência doméstica e familiar, a substituição da pena privativa de liberdade por penas de prestação pecuniária, como cesta básica. A deputada destaca que a intenção é reforçar que penas alternativas não substituem a privativa de liberdade.
Ela aponta que, embora a legislação atual já proíba penas isoladas como multa ou prestação pecuniária nesses casos, na prática alguns magistrados resistem a aplicar essa regra, continuando a substituir penas privativas por restritivas de direitos.
Medidas de proteção prolongadas
A proposta assegura que as medidas protetivas de urgência permaneçam enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou seus dependentes, mesmo que o agressor não possa mais ser punido ou o processo seja arquivado ou extinto.
Tabata Amaral enfatiza que a violência doméstica não termina com o término do processo judicial, pois o perigo para a vítima pode continuar. Essa mudança garante que a vítima esteja protegida mesmo após decisões judiciais finais.
Próximos passos na tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.
