A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna mais rígidas as condições para progressão de regime de pena para condenados por feminicídio e crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta altera a Lei de Execução Penal com novas exigências para que os condenados possam ser transferidos para regimes menos rigorosos, como semiaberto e aberto.
De acordo com a nova regra, o condenado deve cumprir 75% da pena caso seja a primeira condenação por esses crimes, sem direito a livramento condicional, ou 80% da pena em caso de reincidência. Atualmente, a progressão pode ocorrer após o cumprimento de 55% da pena.
Além do tempo de cumprimento da pena, o preso deve:
- Manter bom comportamento durante o cumprimento da pena;
- Participar e concluir programas de ressocialização, incluindo educação, cursos profissionalizantes e atividades de conscientização sobre violência contra mulheres e crianças;
- Apresentar laudo criminológico favorável que evidencie autodisciplina, responsabilidade e baixo risco de reincidência.
O substitutivo aprovado foi apresentado pela relatora, Deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 797/25, originalmente proposto pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). A relatora defendeu a ampliação das medidas para incluir os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, destacando a gravidade e o impacto social dessas infrações.
Próximos passos
O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, para votação no Plenário. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
