Adail Filho defende que a iniciativa será importante para evitar crimes como o tráfico de crianças e adoções ilegais. O Projeto de Lei 1626/25 propõe a criação do Plano Nacional de Identificação Biométrica Neonatal, que tornará obrigatória a coleta de dados biométricos de recém-nascidos e suas mães em todas as maternidades públicas e privadas do país.
Segundo o projeto em análise na Câmara dos Deputados, os hospitais deverão registrar as impressões digitais das mãos e dos pés do bebê, assim como dos dedos indicadores e polegares da mãe, diretamente na Declaração de Nascido Vivo (DNV).
De acordo com o deputado Adail Filho (Republicanos-AM), responsável pela proposta, o objetivo é alinhar o Brasil às práticas internacionais de identificação, além de modernizar a gestão de dados públicos e facilitar o acesso a serviços desde o nascimento.
“A criação de um banco nacional de dados biométricos ajudará a prevenir crimes como o tráfico de crianças e adoções ilegais, além de permitir a criação de políticas públicas mais eficientes e baseadas em dados reais”, destacou o parlamentar.
Aspectos principais do projeto
- A Lei 12.662/12, que garante validade nacional à DNV, será atualizada para incluir a obrigatoriedade da identificação biométrica, criando um banco de dados integrado aos sistemas de segurança pública e justiça.
- A emissão do protocolo para a Carteira de Identidade Nacional (RG Nacional) deverá ocorrer já na maternidade. Em casos de partos fora do ambiente hospitalar, o médico responsável pelo atendimento inicial realizará a coleta biométrica.
- O projeto também prevê a realização de uma segunda coleta biométrica no momento da alta hospitalar, garantindo a cadeia de custódia e a rastreabilidade dos recém-nascidos.
Próximos passos para aprovação
De caráter conclusivo, o projeto seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; além da de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
