O Projeto de Lei 1097/25 propõe a criação de um Cadastro Nacional de Obras Públicas Paralisadas, um sistema obrigatório para registrar obras federais, estaduais e municipais que estejam interrompidas ou incompletas há mais de 90 dias. A iniciativa está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Esse cadastro ficará sob a responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU), que terá a função de manter e atualizar a lista dessas obras. A intenção é promover maior transparência na administração dos recursos públicos e evitar desperdícios.
Marcos Tavares, autor do projeto e deputado pelo PDT do Rio de Janeiro, destacou que o cadastro permitirá um acompanhamento mais rigoroso das obras paradas, assegurando que os responsáveis pela má gestão ou pela paralisação sejam devidamente responsabilizados.
Transparência e penalidades
Os gestores que desrespeitarem as normas previstas poderão ser advertidos e até multados em até 5% do valor do contrato, caso reincidam. Além disso, o projeto prevê a suspensão do repasse de verbas federais em certas situações.
Próximos passos
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, deverá ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
