Benes Leocádio, deputado autor da proposta, apresentou o Projeto de Lei 661/25 que prevê o aumento de pena para crimes de trabalho escravo e tráfico de pessoas. A proposta determina que a punição para trabalho escravo deve crescer em 50% quando a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, ampliando as proteções atualmente voltadas para crianças e adolescentes.
Além disso, o projeto sugere um aumento de pena entre um terço e a metade para casos de tráfico de pessoas que envolvam transferência da vítima para outros estados. O objetivo é reforçar a proteção legal para grupos vulneráveis, reconhecendo a gravidade acrescida desses crimes.
Segundo Leocádio, a intenção é desestimular condutas que levam a formas intensas de exploração, por meio do estabelecimento dessas agravantes.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), e, para ser sancionado, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
