O Projeto de Lei 3058/26 propõe que a morte do empregador encerre automaticamente o contrato de trabalho doméstico, garantindo o pagamento de todas as verbas rescisórias ao trabalhador, incluindo a indenização do FGTS e o seguro-desemprego.
Essa proposta altera a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150/15) e está atualmente sob análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, os direitos assegurados ao trabalhador doméstico são:
- Saque da indenização compensatória do FGTS, que é constituída pelo depósito mensal de 3,2% efetuado pelo patrão;
- Pagamento do aviso prévio indenizado;
- Direito ao benefício do seguro-desemprego.
O projeto apresenta uma exceção: quando ocorre sucessão de empregadores, como em situações em que a família permanece residindo no mesmo local e o trabalhador continua prestando serviços para a mesma unidade familiar. Nesses casos, o contrato não é terminado, e o novo empregador (por exemplo, um filho ou viúvo) precisa apenas registrar a alteração na Carteira de Trabalho e no eSocial.
Em sua justificativa, a autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a legislação atual é ambígua quanto aos direitos do empregado após o falecimento do patrão, gerando decisões conflitantes na Justiça. Segundo Laura Carneiro, a proposta busca eliminar essa insegurança jurídica e proteger o trabalhador.
“Como o rompimento da relação laboral submete o trabalhador a uma situação de desemprego involuntário e abrupto, o profissional necessita desse suporte imediato para organizar sua busca por uma nova colocação no mercado, sem comprometer a subsistência de sua família”, defendeu a deputada.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é necessário que seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
