A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estende mecanismos urgentes de proteção às vítimas e testemunhas que sejam idosas ou tenham deficiência, baseando-se nas medidas já previstas pela Lei Maria da Penha.
A proposta modifica a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas, permitindo que, em situações de risco iminente ou atual, a autoridade policial conceda proteção imediata à vítima, informando o juiz no prazo de 24 horas.
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, ele deverá ser encaminhado ao Senado, exceto se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
O texto aprovado corresponde à versão do relator, Deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), referente ao Projeto de Lei 135/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). De acordo com o relator, é fundamental conferir prerrogativas a delegados e policiais diante da dificuldade de obter intervenções judiciais imediatas em situações de urgência.
Além disso, Dr. Victor Linhalis destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou constitucional uma medida semelhante na Lei Maria da Penha, indicando que a decisão policial não fere a competência do Judiciário, pois está sujeita a controle judicial posterior.
