Mattos destaca a necessidade urgente de proteger crianças que perderam suas mães
O Projeto de Lei 6244/25 prevê medidas específicas para agilizar a concessão da pensão por morte aos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A proposta estabelece prioridade máxima na análise desses pedidos pelo INSS e impede que o autor do crime receba ou gerencie o benefício.
O texto está sob avaliação na Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, a pensão será concedida independentemente do tempo mínimo de contribuição, desde que a vítima estivesse segurada na data do falecimento.
O INSS deverá implementar procedimentos simplificados, como documentos padronizados e integração eletrônica com autoridades policiais e judiciais para atestar o crime.
Atualmente, a família deve solicitar diversos documentos em diferentes órgãos para comprovar a situação ao INSS.
Benefício temporário
Uma inovação da proposta é permitir a liberação imediata de um benefício provisório. Quando houver indícios mínimos do feminicídio, como boletim de ocorrência ou inquérito policial, o INSS pode iniciar o pagamento antes da finalização do processo criminal.
Se o feminicídio for confirmado, o benefício torna-se definitivo. Caso contrário, será revisto.
Proibição ao agressor
O texto especifica que o autor, partícipe ou coautor do feminicídio não poderá:
- Ser considerado dependente para receber a pensão;
- Gerenciar os valores destinados a filhos menores ou incapazes;
- Atuar como procurador ou representante para movimentar o benefício.
Nesses casos, outro responsável legal, não envolvido no crime, deverá administrar os valores.
Proteção imediata
Na justificativa, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou 1.459 feminicídios em 2024, e menciona o caso recente de Tainara Souza, vítima de violência em São Paulo, ilustrando a urgência em proteger as famílias.
“A pensão por morte em casos de feminicídio não é apenas uma ajuda financeira: é um mecanismo fundamental para garantir proteção urgente e dignidade a crianças e dependentes que perderam suas mães em situações violentas”, ressalta o deputado.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

