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segunda-feira, 12/01/2026

Proibido atletas com crimes graves em seleções oficiais

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A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro um projeto de lei que veta a participação de atletas condenados por crimes graves, como crimes hediondos ou contra mulheres, crianças e idosos, em delegações oficiais do Brasil para competições nacionais e internacionais.

O texto prevê também a anulação de prêmios e títulos concedidos a esses atletas.

Segundo a proposta, os organizadores das delegações oficiais deverão solicitar certidões de antecedentes criminais atualizadas para garantir que nenhum participante possua condenações criminais definitivas.

Órgãos públicos que tiverem concedido homenagens ou prêmios oficiais a pessoas condenadas pelos crimes mencionados deverão cancelar imediatamente esses atos, informando os registros oficiais, museus e arquivos para atualização dessas informações.

Se houver repasse de recursos públicos relacionado a premiações anuladas, será instaurado processo administrativo para a devolução dos valores aos cofres públicos.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto, apresentou um substitutivo com ajustes à proposta original do deputado Zucco (PL-RS), Projeto de Lei 3654/25.

Laura Carneiro destacou que a punição é direcionada exclusivamente a atletas, membros técnicos, dirigentes e demais integrantes de delegações oficiais condenados judicialmente com sentença definitiva.

Entidades esportivas que não cumprirem essas regras poderão sofrer sanções administrativas, que variam de advertência e multa a suspensão do repasse de verbas públicas em caso de reincidência.

O projeto segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser votado na Câmara e no Senado para se tornar lei.

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