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segunda-feira, 14/07/2025

Programa incentiva cultivo e exportação de açaí

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Em Brasília

Emater/Agência Pará

Um novo programa nacional proposto pelo Projeto de Lei 1166/25 visa fomentar o cultivo e a exportação de açaí e outros produtos originários da Amazônia. A proposta, apresentada pela deputada Sonize Barbosa (PL-AP), está sendo avaliada pela Câmara dos Deputados.

O objetivo do programa é impulsionar o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva na região amazônica, concentrando esforços no açaí e demais produtos locais.

Entre as metas do programa estão:

  • Estímulo ao cultivo, processamento e comercialização dos produtos amazônicos;
  • Maior inclusão de pequenos produtores e comunidades tradicionais na cadeia;
  • Incentivo à fabricação de derivados e criação de marcas locais;
  • Facilitação do acesso a mercados externos;
  • Fortalecimento da imagem do Brasil como fornecedor de alimentos saudáveis e sustentáveis.

Segundo Sonize Barbosa, a iniciativa tem o potencial de promover avanços econômicos e sociais na Amazônia. Ela destaca que os consumidores valorizam produtos com origem sustentável que contribuem para a proteção ambiental, evidenciando o diferencial do açaí produzido de forma responsável.

Ações previstas

Para garantir a efetividade do programa, estão planejadas várias medidas, entre elas:

  • Assistência técnica e extensão rural;
  • Financiamento para projetos produtivos;
  • Capacitação para produtores, extrativistas e comunidades tradicionais;
  • Divulgação dos produtos em eventos e rodadas de negócios nacionais e internacionais;
  • Implementação de um selo de qualidade para os produtos amazônicos;
  • Oferecimento de incentivos fiscais.

O programa será conduzido por um comitê gestor formado por representantes do governo, sociedade civil, produtores e setor empresarial.

Próximas etapas

O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo nas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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