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segunda-feira, 12/01/2026

Procon-DF começa a fiscalizar listas de material escolar em escolas particulares

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O Procon-DF, ligado à Secretaria Extraordinária do Consumidor, iniciou nesta segunda-feira (12) uma fiscalização em escolas particulares do Distrito Federal. A ação vai até sexta-feira (16) e tem como objetivo verificar se as listas de material escolar estão seguindo a Lei Distrital nº 4.311/2009, que determina o que pode e o que não pode ser cobrado dos pais.

As escolas devem apresentar as listas de material para cada turma, junto com um plano detalhado mostrando como e quando cada item será usado pelos alunos ao longo do ano. Isso permite que o material seja entregue aos poucos, conforme a necessidade de cada estudante.

Segundo a lei, somente itens de uso pessoal do aluno podem estar na lista. É proibido exigir marcas específicas, modelos ou lojas para a compra. Além disso, no fim do ano, os materiais que não foram totalmente usados devem ser devolvidos pela escola.

Vanessa Pereira, diretora-geral do Procon, aconselha: “É muito importante que os pais verifiquem se a lista está conforme a lei e, se necessário, falem com a escola para ajustar.” Se a questão não for resolvida, os pais podem buscar ajuda no órgão de defesa do consumidor.

Escolas que não seguirem a lei ou não apresentarem o plano de uso correto podem ser multadas. O Procon recomenda que os pais pesquisem preços em diferentes lojas, especialmente no período de volta às aulas, quando os preços variam bastante.

Algumas regras importantes são: os materiais devem ser usados apenas pelo aluno, relacionados ao aprendizado; não podem ser cobrados itens de uso coletivo, como produtos de higiene ou material de expediente, pois isso é responsabilidade da escola; a entrega do material deve ser feita com pelo menos oito dias de antecedência do início das aulas; e o plano deve detalhar a quantidade e o uso pedagógico de cada item. A única exceção aceita para indicação de marca ou fornecedor é o uniforme escolar.

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