A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que simplifica a execução das obras no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, exigindo apenas o alvará de construção emitido pela prefeitura, sem a necessidade da autorização prévia do prefeito.
Atualmente, para que as obras do programa sejam realizadas, a aprovação da prefeitura é necessária, incluindo o alvará de construção e, em muitos casos, a autorização formal do prefeito para a celebração do contrato. A nova proposta mantém a exigência do alvará, que é um procedimento técnico obrigatório, mas elimina a necessidade de autorização adicional do chefe do executivo municipal para o início das obras.
Essa medida aplica-se aos projetos financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), fundos destinados à construção de moradias populares.
Deputado Yury do Paredão, que atuou como relator do projeto de lei (PL 4250/25) apresentado pelo deputado Hildo Rocha, destacou que a dispensa da autorização do prefeito visa evitar o uso político-eleitoral do programa habitacional e agilizar o começo das obras, reduzindo a burocracia envolvida.
Embora a proposta tenha caráter conclusivo, ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
