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segunda-feira, 23/06/2025




Prazo para negociação de dívida com GDF acaba em uma semana

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Mais de 29 mil pessoas ainda podem negociar débitos, segundo o governo. Para quitação à vista, Fazenda oferece desconto de 99% em juros e multas.

População recebe atendimento do Refis no ano passado (Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília)
População recebe atendimento do Refis no ano passado (Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília)

Moradores do Distrito Federal que têm dívidas com o governo local ainda têm uma semana para negociar os débitos em um programa de refinanciamento. O prazo limite para acertar as contas vais até a próxima quarta-feira (31), às 23h59.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, mais de 29 mil pessoas físicas e jurídicas que estão em débito com o governo podem participar do Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N). O valor total da dívida com o GDF é de R$ 1,031 bilhão.

Aqueles que negociarem os valores devidos até dia 31 de agosto podem conseguir descontos de até 99% nos juros e multas. Também é possível dividir o valor dos débitos em até 120 parcelas, cujas parcelas não podem ser inferiores a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para jurídicas. Quanto menor o tempo para pagar o valor devido, maior é o desconto concedido (veja tabela).

Descontos Número de parcelas
99% Á vista
90% 2
85% 3
80% 4
75% 5 a 12
70% 13 a 24
65% 25 a 36
60% 37 a 48
55% 49 a 60
50% 61 a 120

Interessados devem acessar a página da Secretaria de Fazenda para visualizar os débitos e escolher como quitá-los. O contribuinte tem dez opções de prazo para pagamento, incluindo a quitação à vista. Quem não tiver acesso à internet deve ir a agências da Receita do DF ou a postos do Na Hora.

Quem não está em dia com o governo não pode, por exemplo, tomar posse em cargo publico ou assinar contrato de licitação ou prestação de serviço com o Estado.

Os órgãos do governo que participam do Refis e permitem o parcelamento de dívidas são Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), o Instituto Brasíliax Ambiental (Ibram), a Defensoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) e as administrações regionais.

Dívidas com multas do Departamento de Trânsito (Detran) não entram na lista do Refis, pois tem regulamentação federal. Débitos com a Companhia Energética de Brasília (CEB) e Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) não podem ser negociados, pois as empresas têm programas específicos para regularização de pagamentos em atraso.




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